Atualizações Importantes para MEIs: Obrigatoriedade do CRT 4 e Aplicação Correta do CFOP na Emissão de Notas Fiscais
- Equipe GSA Contabilidade
- 11 de abr.
- 2 min de leitura

A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria ou transportes devem estar atentos a mudanças significativas na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Agora, é obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 nos documentos fiscais, além da correta aplicação dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP).
Código de Regime Tributário (CRT) 4: O que é e Por Que é Importante?
O CRT é um código que identifica o regime tributário ao qual a empresa está enquadrada. Com a implementação do CRT 4, os MEIs passam a ter um identificador exclusivo nas notas fiscais, diferenciando-os das demais empresas optantes pelo Simples Nacional.
Essa mudança visa proporcionar maior precisão na identificação dos contribuintes classificados como MEI, facilitando a fiscalização e o controle tributário.
Aplicação Correta do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
Além da inclusão do CRT 4, é fundamental que os MEIs utilizem corretamente os CFOPs, que especificam a natureza das operações realizadas, como vendas, devoluções ou remessas.
A correta aplicação desses códigos é essencial para evitar erros na emissão das notas fiscais e possíveis complicações fiscais.
Principais CFOPs para MEIs
A atualização na tabela de CFOPs trouxe códigos específicos que devem ser utilizados pelos MEIs em diferentes operações fiscais. Alguns dos principais incluem
5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operações interestaduais).
1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (operações interestaduais).
A lista completa e atualizada dos CFOPs aplicáveis aos MEIs pode ser consultada na Nota Técnica 2024.001, disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Consequências do Não Cumprimento das Novas Regras
O não atendimento a essas novas exigências pode resultar na rejeição das notas fiscais pelo sistema, além de possíveis penalidades em caso de fiscalização.
Portanto, é imprescindível que os MEIs atualizem seus sistemas de emissão de notas fiscais e se informem sobre as mudanças para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Conclusão
As recentes alterações na emissão de notas fiscais para MEIs exigem atenção redobrada. A inclusão do CRT 4 e a correta aplicação dos CFOPs são medidas que visam aprimorar a identificação e o controle fiscal dos microempreendedores individuais.
Manter-se informado e adaptar-se a essas mudanças é essencial para assegurar a regularidade das operações e evitar contratempos fiscais.
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